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Comitente VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 24/05/2025

LOTE 4.1 - Apto nº 205 do Cond. Res. Cittá Di Pinni em Pinhais/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Apartamentos R$ 373.143,00 R$ 186.571,50 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
8806
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009289620165090653 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Fração ideal de Solo e partes comuns de 0,008780590, que corresponderá ao Apartamento n° 205, do Bloco n° 01, do Condomínio Residencial Cittá Di Pinni, do tipo H, localizar-se-á no 3° Pavimento ou 2° Andar, e terá a área construída de utilização exclusiva de 57,1000m², inclusive uma área de 1,0300m² referente a depósito vinculado; área de uso comum de 9,2546m2, área de garagem de 19,5653m, sendo 12,0000m2 referente à área privativa da vaga vinculada nº 21 e 7,5653m2, referente à circulação de veículos, perfazendo a área correspondente ou global construída de 85,9199m, quota do terreno de 27,5873m2, e direito de uso comum com os outros de uma área descoberta de 11,6109m2 sendo 9,9458m² referente à circulação de veículos e 1,6651m2 referente aos terraços localizados no Térreo (Geral) e no Ático (Bloco 01). Condomínio esse que será edificado sobre o lote de terreno 2-A, oriundo da subdivisão do lote nº 02, com a área de 6.362,00m² da Planta Jardim Claudia, situado neste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada da Graciosa (antigo lote 02-C), em duas medidas de 12,89 e 12,23m, do lado par e medindo aproximadamente 300,00m da esquina mais próxima, sendo está a Avenida Jacob Macanhan; confronta-se pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote n° 01, em duas medidas de 49,46 e 75,24m: pelo lado esquerdo confronta-se com os lotes 02-B1 e 02-B2, em sete medidas de 25,82; 4,20; 9,85; 0,29; 11,26 e 21,62m; e na tinha de fundos mede 25,02m, confrontando com o lote n° 09 (herdeiros de Francisco Mulhmann), perfazendo a área total de 3.141,85m³, conforme constante na matrícula sob o nº 23.090, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais. Estrada da Graciosa, 1430, Apto 205, Bloco 01. Cond. Cittá de Pinni, Jardim Claudia, Pinhais-PR.
Local para visitação
GUILHERME FERDINANDI, residente na Estrada da Graciosa, 1430, Apto 205, Bloco 01. Cond. Cittá de Pinni, Jardim Claudia, Pinhais-PR.
Observação
ÔNUS: R02/23.090 – Alienação fiduciária em favor de CAIXA ECONÔMIVA FEDERAL (quitado id bb0ab46); Av04/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 42774-2015.014.09.006, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av05/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 31636-2013.088.09006, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av10/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000131-18.2017.5.09.0126, junto a 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão; Av11/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 1227-91.2013.5.09.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av12/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000154-96.2016.5.09.0064, junto a Vara do Trabalho de Palmas; Av13/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 44466-2015.041.009000, junto a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av16/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000342-46.2016.5.12.0016, junto a 2ª Vara do Trabalho de Joinville; Av17/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000024-64.2017.5.09.0678, junto a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; Av18/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000984-98.2015.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av19/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000189-56.2016.5.09.0643, junto a Vara do Trabalho de Palmas; Av20/23.090 – Indisponibilidade de bens, junto a 4ª Vara do Trabalho de Joinville; Av21/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000711-22.2015.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000016-77.2017.5.09.3365, junto a Conciliação e Apoio de Curitiba; Av27/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000087-45.2018.5.12.3365, junto a Conciliação e Apoio de Curitiba; Av28/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000329-13.2017.5.12.0016, junto a 2ª Vara do Trabalho de Joinville; Av30/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0006200-43.2016.8.16.0001, junto a 13ª Vara Cível de Curitiba; R31/23.090 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0022806-78.2018.8.16.0001, credor Flor de Ouro, junto a 3ª Vara Cível de Curitiba; Av32/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0032406-60.2017.8.16.0001, junto a 2ª Vara Cível de Curitiba; Av33/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000420-78.2017.5.09.00019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av34/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001753-55.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av35/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001039-47.2017.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av36/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000954-18.2018.5.09.0009, junto a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av37/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000087-19.2018.5.09.0011, junto a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av38/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000928-96.2016.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av39/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0019545-76.2016.8.16.0001, junto a 17ª Vara Cível de Curitiba; Av40/23.090 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0021101-79.2017.8.16.0001, junto a 19ª Vara Cível de Curitiba; R41/23.090 – Penhora de direitos referente aos autos nº 0002134-30.2024.5.09.0245, credor Francine Mara Souza Veloso, junto a Vara do Trabalho de Arapongas, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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